Estatuto do CAMSA
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
O Centro Acadêmico Medicina Sérgio Arouca – CAMSA, neste estatuto designado, simplesmente como CAMSA, fundado em data de 24/04/2007, com sede e foro na comarca de São Carlos, na UFSCar – Universidade Federal de São Carlos, situada na Rodovia Washington Luiz, km 235 do Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
- O CAMSA é o órgão representativo dos Estudantes do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), e, reconhece o Diretório Central dos Estudantes – Livre da Universidade Federal de São Carlos (DCE – Livre), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando face à elas sua autonomia;
- Reconhecer o corpo discente do Curso de Graduação em Medicina da UFSCar, mantendo a unidade em torno da solução de seus problemas;
- Promover a defesa dos interesses dos Estudantes em suas relações com a Coordenação do Curso de Medicina, com a Chefia do Departamento de Medicina,
com o Conselho de Coordenação do Curso de Medicina, e com o Conselho
Departamental do Departamento de Medicina, quer nas suas relações externas;
- Cooperar com o corpo docente e técnico-administrativo na solução de problemas que se refiram ao Ensino;
- Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação e produções artísticas, em função da realidade social;
- Promover desenvolvimento cultural, social e técnico-científico do corpo discente;
- Promover e incentivar relações do corpo discente com os demais universitários, assim como colaborar com as outras entidades estudantis;
- Lutar pelo respeito às liberdades fundamentais da pessoa humana;
- Reivindicar a justiça, possibilitando a todos idênticas oportunidades para alcançar uma existência melhor e mais digna;
- Lutar pelo ensino público e gratuito no país;
- Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas;
- Manifestar-se publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos estudantes do Curso de Medicina da UFSCar.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus coordenadores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á uma vez por ano, para tomar conhecimento das ações da Coordenação Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
- Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
- Eleger e destituir os coordenadores;
- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
- Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
- Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
- Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
- Deliberar quanto à dissolução da Associação;
- Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Coordenador Geral ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados,
deverá o Coordenador Geral convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Coordenador Geral através de notificação extrajudicial. Se o Coordenador Geral não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que
envolvam eleições da diretoria e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS
São Associados do CAMSA todos os estudantes regularmente matriculadas no Curso de Medicina da Universidade Federal de São Carlos. Não há divisão categórica entre os associados.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente estudantes regularmente matriculadas no Curso de Medicina da Universidade Federal de São Carlos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Coordenação Executiva e, uma vez aprovada,
terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
- Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
- Zelar pelo bom nome da Associação;
- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- Comparecer por ocasião das eleições;
- Votar por ocasião das eleições;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados:
- Votar e ser votado para qualquer cargo da Coordenação Executiva, na forma prevista neste estatuto;
- Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
- Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Coordenação Executiva.
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Coordenação Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- Violação do estatuto social;
- Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
- Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
- Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa
prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Coordenação Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do
associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Coordenação Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado
o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Coordenação Executiva e poderão constituir-se em:
- Advertência por escrito;
- Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
- Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12º – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
A associação é composta, administrativamente, única e exclusivamente pela Coordenação Executiva.
ARTIGO 13º – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
A Coordenação Executiva da Associação será constituída por, no mínimo, 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Coordenadores Gerais, Coordenadores Científicos, Coordenadores de Comunicação e Coordenadores Socioculturais. A Coordenação Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador Geral ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14º – COMPETE À COORDENAÇÃO EXECUTIVA
- Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
- Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
- Representar e defender os interesses de seus associados;
- Elaborar o orçamento anual;
- Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
- Admitir pedido de inscrição de associados;
- Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da coordenação deverão ser tomadas por maioria de
votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Coordenador Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15º – COMPETE AOS COORDENADORES GERAIS
- Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
- Convocar e presidir as reuniões da Coordenação Executiva;
- Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
- Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
- Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
- Manter, em estabelecimentos bancários os valores da Associação, podendo aplicá- los, ouvida a Coordenação Executiva;
- Assinar os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
- Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
- Apresentar aos Associados, os balancetes semestrais e o balanço anual;
- Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
ARTIGO 16º – COMPETE AOS COORDENADORES CIENTÍFICOS
- Representar a Associação ativa e passivamente em assuntos de cunho técnico- científico e de extensão universitária;
- Fomentar e estimular a realização de congressos, simpósios, palestras, cursos, oficinas e de atividades de cunho técnico-científico e de extensão universitária;
- Divulgar aos associados eventos de cunho técnico-científico e de extensão universitária organizada pela Associação e por outras entidades;
- Criar departamentos científicos, de extensão universitária, e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
ARTIGO 17º – COMPETE AOS COORDENADORES SOCIOCULTURAIS
- Representar a Associação ativa e passivamente em assuntos de cunho sociocultural;
- Fomentar e estimular a realização de atividades de cunho sociocultural;
- Divulgar aos associados eventos de cunho sociocultural organizados pela Associação e por outras entidades;
- Criar departamentos socioculturais, e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis.
ARTIGO 18º – COMPETE AOS COORDENADORES DE COMUNICAÇÃO
- Representar a Associação ativa e passivamente em assuntos de fim comunicativo;
- Informar mensalmente aos associados através de mídia eletrônica e/ou impressa as atividades da Associação;
- Criar, manter e estimular o uso de meios de comunicação entre os associados;
- Criar departamentos de comunicação, e outros que julgar necessário ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis.
ARTIGO 19º – DO MANDATO
As eleições para a Coordenação Executiva realizar-se-ão, conjuntamente, de 01 (um) em 01 (um) ano, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20º – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Coordenação Executiva será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Grave violação deste estatuto;
- Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o coordenador ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que
apresente sua defesa prévia à Coordenação Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados
do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21º – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Coordenação Executiva o cargo será preenchido por suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado
na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Coordenação, os Coordenadores
Gerais renunciantes, qualquer membro da Coordenação Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os coordenadores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22º – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Coordenação Executiva não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da coordenação executiva, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24º – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por contribuições voluntárias dos associados, doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação, além de aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos, entre outros.
ARTIGO 25º – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26º – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27º – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os
bens remanescentes, serão destinados ao Conselho de Centros Acadêmicos do DCE – Livre da Universidade Federal de São Carlos.
ARTIGO 28º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para os coordenadores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30º – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
São Carlos, 24 de Abril de 2007
César Seiji Setoue Coordenador Geral