Regimento Interno do Centro de Estudos do Risco
DEs-UFSCar

 

 

 

 

Regimento aprovado na 121a Reunião Ordinária do Conselho do DEs – 08.03.2004

 

 

 

Art. 1o – O Centro de Estudos do Risco é um órgão vinculado administrativamente ao Departamento de Estatística – DEs-UFSCar.

 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

 

Art. 2o – Reunir pesquisadores e usuários das metodologias estatísticas relacionadas à análise e ao estudo de problemas envolvendo situações onde existe necessidade de modelagem do risco.

 

Art. 3o  – Fomentar o desenvolvimento de pesquisas e metodologias relacionadas, na sua forma mais geral, à análise e ao estudo do risco.

 

Art. 4o – Divulgar estas metodologias dentro da comunidade estatística e a pesquisadores de outras áreas. Entre eles, pesquisadores vinculados a pesquisas médicas, industriais, financeiras, atuariais, sociais e econômicas, entre outras.

 

Art. 5o – Identificar problemas em diferentes áreas do conhecimento, onde o uso destas técnicas são fundamentais.

 

Art. 6o – Funcionar como centro de pesquisa para instituições públicas e privadas, bem como para pessoas físicas na área de estudo do risco.

 

Art. 7o – Propiciar oportunidade aos estudantes do Curso de Bacharelado em Estatística, bem como dos alunos do Programa de Mestrado em Estatística da UFSCar, de participarem em pesquisas  relacionadas a estudo do risco.

 

Art. 8o – Propiciar uma maior interação da Universidade com a comunidade, através de problemas concretos, colaborando com o desenvolvimento do ensino e da pesquisa relacionados às necessidades da sociedade em geral no tocante a análise de risco.

 

 

CAPÍTULO II – DA DIREÇÃO E MANUTENÇÃO

 

Art. 9o – O CER será dirigido e administrado por um Coordenador, indicado pelo Conselho Departamental do DEs.

 

Art. 10o – O Coordenador será indicado para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido a recondução.

 

 

CAPÍTULO III – DA MANUTENÇÃO

 

Art. 11o – O CER será mantido por meio de verbas provenientes de projetos de pesquisas, recursos próprios provenientes de parcerias privadas e de eventuais doações.

 

 

CAPITULO IV – DA COMPETÊNCIA

 

Art. 12o – Compete ao Coordenador:

 

Par. 1o – Propor  e efetivar a distribuição das pesquisas entre os pesquisadores do CER.

 

Par. 2o – Apreciar e divulgar das pesquisas solicitadas ao CER entre os pesquisadores do mesmo.

 

Par. 3o – Manter contato com instituições de pesquisa e outras, bem como promover convênios e projetos conjuntos, e eventos relacionados à análise de risco.

 

Par. 4o – Verificar o andamento das pesquisas, propiciando condições para execução das mesmas.

 

Par. 5o – Manter atualizado um cadastro e divulgar as pesquisas desenvolvidas no CER mediante as várias instâncias.

 

Par. 6o – Elaborar um relatório anual das atividades do CER, incluindo artigos e livros publicados pelos seus membros, bem como, relatórios técnicos submetidos à publicação entre outros.

 

Par. 7o – Incentivar a publicação dos resultados das pesquisas realizadas no CER em forma de relatórios técnicos do DEs, bem como em periódicos nacionais e internacionais vinculados à área.

 

Par. 8o – Propor alterações deste Regimento Interno.

 

Par. 9o – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento.

 

CAPÍTULO V – DO CREDENCIAMENTO DE PESQUISADOR E ALUNOS NO CER

 

Art. 13o –  Os pesquisadores serão credenciados para participar do CER mediante preenchimento de formulário cadastral a ser aprovado pelo conselho do CER, que basear-se-á no Curriculum Lattes do pesquisador.

 

Art. 14o – Somente alunos vinculados a pesquisadores credenciados no CER poderão ser credenciados mediante preenchimento de formulário cadastral a ser aprovado pelo conselho de CER.

 

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15o – Este Regimento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Departamental do DEs, o qual poderá modificá-lo a qualquer tempo.

 



 

São Carlos, 05 de janeiro de 2004.

 

 

Este Regimento Interno foi aprovado na 121a Reunião Ordinária do Conselho do DEs, realizada no dia 08.03.2004.