SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS QUÍMICOS

É de vital importância a segregação correta para facilitar e dinamizar os trabalhos de minimização, recuperação/destruição e destinação. Assim, os resíduos devem ser separados em categorias. Substâncias que não se enquadram nas categorias propostas devem ser avaliadas quanto à compatibilidade química e adicionadas a uma delas, ou armazenadas em separado.

Informações sobre toxicidade, reatividade e compatibilidade de inúmeras substâncias químicas podem ser encontradas em MSDS (Material Safety Data Sheets), disponíveis em vários sites da internet (alguns estão listados na Seção de Bibliografia deste documento). A responsabilidade pela correta segregação do resíduo é do pesquisador que o gerou.

1. Regras Gerais de Segregação:

1.1. A segregação dos resíduos químicos deve ser uma atividade diária dos laboratórios, sendo, preferencialmente, realizada imediatamente após o término de um experimento ou procedimento de rotina.

1.2. Separar os resíduos não perigosos daqueles considerados perigosos ou que devam ser encaminhados a UGR para recuperação ou destinação adequada.

1.3. Avaliar se os resíduos não perigosos poderão ser reutilizados, reciclados ou doados. Se a única opção for o descarte em pia ou lixo comum, este manual poderá ser consultado para realizar este procedimento de forma segura e correta.

1.4. Para resíduos perigosos, verificar também a possibilidade de reutilização, reciclagem ou doação. Se a única opção for o descarte verificar a possibilidade de submetê-lo a algum tratamento químico para minimização ou eliminação completa de sua periculosidade.

1.5. Evitar combinações químicas. Se misturar for inevitável, ser prudente e consultar a Tabela de Incompatibilidade Química (Anexo 1). Resíduos incompatíveis podem gerar gases tóxicos, calor excessivo, explosões ou reações violentas. Lembrar que quanto mais complexa for a mistura, mais difícil será a aplicação da política dos 3R’s e maior será o custo final de descarte.

2. Grupos de resíduos:

A segregação dos resíduos deverá ser realizada levando em consideração os seguintes grupos:

2.1. Solventes não halogenados*: Todos os solventes que possam ser utilizados ou recuperados e também misturas desses solventes tais como: álcoois e cetonas (etanol, metanol, acetona, butanol, etc.), acetonitrila** (pura ou mistura com água ou com outros solventes não halogenados), hidrocarbonetos (pentano, hexano, tolueno e derivados, etc.), ésteres e éteres (acetato de etila, éter etílico, etc.);

2.2. Halogenados*: Todos os solventes e misturas contendo solventes halogenados (clorofórmio, diclorometano, tetracloreto de carbono, tricloroetano, bromofórmio, tetraiodocarbono, etc.). Se durante o processo de segregação ocorrer qualquer contaminação dos solventes não halogenados com algum solvente halogenado, essa mistura deverá, então, ser considerada halogenada;

2.3. Fenol;

2.4. Resíduos de pesticidas e herbicidas;

2.5. Soluções aquosas sem metais pesados;

2.6. Soluções aquosas contaminadas com solventes orgânicos;

2.7. Soluções aquosas com metais pesados;

2.8. Soluções contendo mercúrio;

2.9. Soluções contendo prata;

2.10. Sólidos: com metais pesados (tálio e cádmio);

2.11. Sólidos: com os demais metais pesados;

2.12. Peróxidos orgânicos;

2.13. Outros sais;

2.14. Aminas;

2.15. Ácidos e bases;

2.16. Oxidantes;

2.17. Redutores;

2.18. Óleos especiais: Todos os óleos utilizados em equipamentos elétricos que estejam contaminados com policloreto de bifenila (PCB’s como o Ascarel) deverão ser segregados, identificados, estocados e mantidos em local adequado;

2.19. Misturas: As combinações que não foram classificadas nos itens acima descritos deverão ser segregadas e identificadas para tratamento e/ou disposição final;

2.20. Outros: Materiais diversos tais como tintas, vernizes, resinas diversas, óleos de bomba de vácuo (exceção àqueles contaminados com PCB's), fluídos hidráulicos, etc. também devem ser segregados e identificados para tratamento e/ou disposição final. Todos os óleos utilizados em equipamentos elétricos que estejam contaminados com policloreto de bifenila (PCB’s como o Ascarel) devem ser separados dos demais. Esse óleo não pode ser queimado, pois o seu processo de destruição gera gases muito tóxicos que não podem ser jogados na atmosfera (dioxinas).

2.21. Materiais contaminados durante e após a realização de experimentos (luvas, vidrarias quebradas, papéis de filtro e outros) também devem ser segregados para que a contaminação não se estenda no lixo comum, e devem ser enviados à UGR para disposição final adequada.

* Caberá ao pesquisador gerador segregá-los em compostos binários ou no máximo ternários.

** A acetonitrila deverá, sempre que possível, ser segregada separadamente.
Acetonitrila contém em sua molécula cianeto que quando incinerada gera gás cianídrico, que é altamente tóxico (letal). A acetonitrila quando misturada com algum composto incompatível, como ácidos fortes, por exemplo, não libera esse gás, entretanto essa mistura pode desprender muito calor.


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