SEGREGAÇÃO
DE RESÍDUOS QUÍMICOS
É
de vital importância a segregação
correta para facilitar e dinamizar os trabalhos de minimização,
recuperação/destruição e destinação.
Assim, os resíduos devem ser separados em categorias.
Substâncias que não se enquadram nas categorias
propostas devem ser avaliadas quanto à compatibilidade
química e adicionadas a uma delas, ou armazenadas
em separado.
Informações
sobre toxicidade, reatividade e compatibilidade de inúmeras
substâncias químicas podem ser encontradas
em MSDS (Material Safety Data Sheets), disponíveis
em vários sites da internet (alguns estão
listados na Seção de Bibliografia deste
documento). A responsabilidade
pela correta segregação do resíduo
é do pesquisador que o gerou.
1.
Regras Gerais de Segregação:
1.1.
A segregação dos resíduos químicos
deve ser uma atividade diária dos laboratórios,
sendo, preferencialmente, realizada imediatamente após
o término de um experimento ou procedimento de
rotina.
1.2.
Separar os resíduos não perigosos daqueles
considerados perigosos ou que devam ser encaminhados a
UGR para recuperação ou destinação
adequada.
1.3.
Avaliar se os resíduos não perigosos poderão
ser reutilizados, reciclados ou doados. Se a única
opção for o descarte em pia ou lixo comum,
este manual poderá ser consultado para realizar
este procedimento de forma segura e correta.
1.4.
Para resíduos perigosos, verificar também
a possibilidade de reutilização, reciclagem
ou doação. Se a única opção
for o descarte verificar a possibilidade de submetê-lo
a algum tratamento químico para minimização
ou eliminação completa de sua periculosidade.
1.5.
Evitar combinações químicas. Se misturar
for inevitável, ser prudente e consultar a Tabela
de Incompatibilidade Química (Anexo 1). Resíduos
incompatíveis podem gerar gases tóxicos,
calor excessivo, explosões ou reações
violentas. Lembrar que quanto mais complexa for a mistura,
mais difícil será a aplicação
da política dos 3R’s e maior será
o custo final de descarte.
2.
Grupos de resíduos:
A
segregação dos resíduos deverá
ser realizada levando em consideração os
seguintes grupos:
2.1.
Solventes não halogenados*: Todos os solventes
que possam ser utilizados ou recuperados e também
misturas desses solventes tais como: álcoois e
cetonas (etanol, metanol, acetona, butanol, etc.), acetonitrila**
(pura ou mistura com água ou com outros solventes
não halogenados), hidrocarbonetos (pentano, hexano,
tolueno e derivados, etc.), ésteres e éteres
(acetato de etila, éter etílico, etc.);
2.2.
Halogenados*: Todos os solventes e misturas contendo solventes
halogenados (clorofórmio, diclorometano, tetracloreto
de carbono, tricloroetano, bromofórmio, tetraiodocarbono,
etc.). Se durante o processo de segregação
ocorrer qualquer contaminação dos solventes
não halogenados com algum solvente halogenado,
essa mistura deverá, então, ser considerada
halogenada;
2.3.
Fenol;
2.4.
Resíduos de pesticidas e herbicidas;
2.5.
Soluções aquosas sem metais pesados;
2.6.
Soluções aquosas contaminadas com solventes
orgânicos;
2.7.
Soluções aquosas com metais pesados;
2.8.
Soluções contendo mercúrio;
2.9.
Soluções contendo prata;
2.10.
Sólidos: com metais pesados (tálio e cádmio);
2.11.
Sólidos: com os demais metais pesados;
2.12.
Peróxidos orgânicos;
2.13.
Outros sais;
2.14.
Aminas;
2.15.
Ácidos e bases;
2.16.
Oxidantes;
2.17.
Redutores;
2.18.
Óleos especiais: Todos os óleos utilizados
em equipamentos elétricos que estejam contaminados
com policloreto de bifenila (PCB’s como o Ascarel)
deverão ser segregados, identificados, estocados
e mantidos em local adequado;
2.19.
Misturas: As combinações que não
foram classificadas nos itens acima descritos deverão
ser segregadas e identificadas para tratamento e/ou disposição
final;
2.20.
Outros: Materiais diversos tais como tintas, vernizes,
resinas diversas, óleos de bomba de vácuo
(exceção àqueles contaminados com
PCB's), fluídos hidráulicos, etc. também
devem ser segregados e identificados para tratamento e/ou
disposição final. Todos os óleos
utilizados em equipamentos elétricos que estejam
contaminados com policloreto de bifenila (PCB’s
como o Ascarel) devem ser separados dos demais. Esse óleo
não pode ser queimado, pois o seu processo de destruição
gera gases muito tóxicos que não podem ser
jogados na atmosfera (dioxinas).
2.21.
Materiais contaminados durante e após a realização
de experimentos (luvas, vidrarias quebradas, papéis
de filtro e outros) também devem ser segregados
para que a contaminação não se estenda
no lixo comum, e devem ser enviados à UGR para
disposição final adequada.
* Caberá ao pesquisador gerador segregá-los
em compostos binários ou no máximo ternários.
** A acetonitrila deverá, sempre que possível,
ser segregada separadamente.
Acetonitrila contém em sua molécula cianeto
que quando incinerada gera gás cianídrico,
que é altamente tóxico (letal). A acetonitrila
quando misturada com algum composto incompatível,
como ácidos fortes, por exemplo, não libera
esse gás, entretanto essa mistura pode desprender
muito calor.