Perguntas frequentes (FAQ)

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que são atos normativos?

Atos normativos são atos que estabelecem diretrizes, normas, padrões, disposições gerais e impessoais, que disciplinam matéria de competência da Administração Superior da UFSCar (Reitoria, Pró-Reitorias, Centros e Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria – UVRs) ou de seus Conselhos (Superiores Específicos, dos Centros ou das UVRs). Em seu conjunto, formam a base normativa interna ou as normas internas da Universidade.

 

2. Quais são os atos normativos publicados pelas autoridades da UFSCar?

O Reitor, os Pró-Reitores, os Diretores de Centro e os demais dirigentes das Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVRs) podem publicar Portarias e Instruções Normativas. A Portaria é publicada por uma ou mais autoridades singulares (Portaria Conjunta), para determinar providências de caráter administrativo, visando estabelecer normas referentes à organização e ao funcionamento dos serviços e para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares. As Instruções Normativas, também publicadas por uma ou mais autoridades singulares (Instruções Normativas Conjuntas), são atos normativos que, sem inovar, apenas orientam a execução de leis e demais atos legais superiores.

 

3. Quais são os Atos normativos publicados pelos Conselhos da UFSCar?

O Conselho Universitário, os Conselhos Superiores Específicos (Conselho de Administração, Conselho de Gestão de Pessoas, Conselho de Graduação, Conselho de Pós-Graduação, Conselho de Pesquisa, Conselho de Extensão e Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis), os Conselhos de Centro e os Conselhos das Unidades Diretamente vinculadas à Reitoria (URVs) podem expedir atos normativos por meio da publicação de Resoluções. Caso seja entre dois conselhos, será uma Resolução Conjunta. As Resoluções são atos normativos genéricos resultantes da deliberação do plenário, que disciplinam matérias de sua competência.

 

4. Como conhecer a regulamentação interna da UFSCar referente aos seus Atos Normativos?

Os Atos normativos da UFSCar foram regulamentados pela Resolução CoAd nº. 59 (link externo), de 16 de dezembro de 2022, que define os tipos de atos normativos utilizados na instituição, com base no Decreto nº. 10.139 (link externo), de 28 de novembro de 2019 e pela Portaria GR nº 6.285 (link externo), de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes e padrões de estrutura, redação, formatação, correção e alteração dos atos normativos da UFSCar. 

 

5. Como conhecer o fluxo dos processos dos Atos Normativos da UFSCar?

A Comissão Permanente de Revisão dos Atos Normativos da UFSCar (CoPRAN) e o Departamento de Processos Digitais e de Governança de TIC (DePDG-TIC/SIn) elaboraram a base de conhecimento e o fluxo dos Processos SEI-UFSCar: Administração: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI (link externo) e Conselhos: Atos Normativos Internos Produzidos no SEI (link externo).

 

6. Como fazer e publicar um ato normativo?

Para cada Portaria, Instrução Normativa ou Resolução deve ser aberto um Processo SEI-UFSCar específico, onde também estará a documentação que motivou a origem do ato e onde serão feitas as alterações e as revogações no futuro. No processo, o usuário vai escolher o documento referente à espécie normativa, o qual já estará configurado ou formatado automaticamente pelo SEI-UFSCar, de acordo com a regulamentação interna dos atos normativos. Nesse processo SEI-UFSCar específico do ato normativo estará o link único e permanente de acesso ao documento integral. O ato normativo deverá ser assinado eletronicamente e ser publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

7. Uma Resolução também estará no processo SEI-UFSCar da Reunião do Conselho?

Sim, pois para cada reunião (Ordinária ou Extraordinária) do Conselho Universitário, de um Conselho Superior Específico, de um Conselho de Centro ou de um Conselho de uma Unidade Diretamente Vinculada à Reitoria (UVRs) deve ser aberto um Processo SEI-UFSCar, onde serão colocados todos os documentos atinentes a ela – ofício de convocação, pauta, ata a ser apreciada, documentos referentes à pauta, Resoluções, Atos Administrativos, ata aprovada da reunião, etc.

 

8. Como fazer uma Resolução Ad Referendum do Conselho?

Deve ser feita como as demais, com uma especificação: após o verbo inicial que indica a decisão, colocar a expressão Ad Referendum, devendo ser assinada pela Presidência do Conselho e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico para imediata produção de efeito. Em próxima reunião do Conselho, ela deverá constar da pauta e ser homologada pelo plenário.

 

9. Como consultar os Atos Normativos da UFSCar?

De maneira geral, os atos normativos da UFSCar podem ser consultados no módulo “Publicações Oficiais” (link externo) do SEI-UFSCar. Os Atos Normativos vigentes podem ser consultados na página dos Atos Normativos da UFSCar, integrante do Portal da UFSCar.

 

10. Como está organizada a página dos Atos Normativos no Portal da UFSCar?

A página contém: 1) informações e documentos retrospectivos sobre o processo de revisão e consolidação dos Atos Normativos da UFSCar, realizado nos anos de 2021-2022, por Comissão e Grupo de Trabalho especialmente designados pela Reitoria, conforme disposições contidas no Decreto Federal nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019; b) informações e documentos produzidos pela atual Comissão Permanente de Revisão de Atos Normativos da UFSCar (CoPRAN), criada pela Resolução CoAd nº. 59, de 16 de dezembro de 2022; c) módulos de consultas públicas aos atos normativos vigentes – consultas gerais e consultas específicas por eixos temáticos.

 

11. Podem existir Portarias e Resoluções que não sejam normativas?

Sim, as portarias e resoluções não normativas foram batizadas internamente de Atos Oficiais. No geral, essas portarias versam sobre a designação de uma pessoa para função, representação, atividade etc. ou para designação de um grupo de pessoas para composição de comissões, comissões julgadoras, comitês, grupos de trabalho, bancas examinadoras. Porém, podem versar sobre outros assuntos afetos à esfera de competência da unidade e de seu gestor. Já as Resoluções podem abarcar decisões sobre aprovação, alteração e/ou encaminhamento de propostas, calendário de reuniões, plano de providências, edital de eleições, termo de conciliação, prorrogação de prazo, renovação de credenciamento, dentre outras matérias, conforme a abrangência institucional do Conselho.

 

12. Os Atos Administrativos também são Atos Oficiais?

Os Atos Administrativos também integram o conjunto dos Atos Oficiais da UFSCar. Possuem caráter mais administrativo, decorrentes do próprio funcionamento do Conselho, como aprovação de afastamento do país, oficialização de representantes, constituição de comissões, câmaras assessoras, etc.

 

13. Como a Diretoria de Centro deverá proceder com a designação de Coordenadores de Cursos de Graduação e/ou Pós-graduação e de Chefes de Departamento, cujo mandato já tenha sido iniciado e devido a um atraso no encaminhamento do processo, a assinatura da Portaria pelo Diretor e sua publicação no D.O.U. e no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI, tenha sido posterior à data do início do mandato?

No art. 1º. da Portaria deverá constar a designação para a função, a atribuição de Função Gratificada ou Função de Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), o tempo do mandato e a data de início do mandato.
Não deverá constar, nessa situação de início de mandato com data retrospectiva, artigo relativo à cláusula de vigência, isto é, a partir de quando a portaria produzirá efeito (ex. – "Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico"). Mesmo assim, sem essa cláusula de vigência, ela deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviço Eletrônico, para a designação ser reconhecida no Sagui. Assim feito, o pagamento da função pela UFSCar será retroativo à data de início do mandato.

 

14. Que tipo de documento oficial um Programa de Pós-Graduação e sua Comissão de Pós-Graduação podem emitir para registrar e publicizar suas deliberações relativas às atividades de sua própria administração, organização e funcionamento?

Um Programa de Pós-Graduação e sua Comissão de Pós-graduação devem emitir apenas Atos Administrativos, que são os atos que podem ser publicados por todas as unidades UFSCar, incluindo Conselhos, Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVRs) e Unidades não Vinculadas à Reitoria (UnVRs), como é o caso dos Programas de Pós-Graduação, para fins de registro e publicização das atividades relativas à sua própria administração, organização e funcionamento, cuja publicização seja necessária no Boletim do SEI.
Todos os Atos Administrativos devem ser produzidos de acordo com o modelo-padrão de documento disponível no SEI-UFSCar, o nível de acesso dos documentos deve ser “público” e publicados obrigatoriamente no Boletim de Serviço Eletrônico. Para sua produção e publicação, é necessário conhecer e utilizar o fluxo do tipo de processo, que está disponível em: https://www.portalsei.ufscar.br/arquivos/base-conhecimento-administracao-atos-administrativos-produzidos-sei.pdf (link externo).
As Resoluções não devem ser utilizadas, pois são de uso exclusivo dos Conselhos Superiores da UFSCar e dos Conselhos das Unidades Diretamente Vinculadas à Reitoria (UVRs), bem como as Portarias, que são de uso exclusivo dos gestores das UVRs.

 

15. O que fazer com os atos normativos publicados para regulamentar as atividades no período da Pandemia de COVID-19, cujos efeitos já se exauriram no tempo?

Todos os atos normativos publicados para regulamentar as atividades durante o período da pandemia de COVID-19 devem ser expressamente revogados, mediante exame cuidadoso dos mesmos, para verificar se o efeito de todos seus dispositivos se exauriu no tempo. Com essa constatação, a unidade ou Conselho responsável poderá, em um mesmo ato normativo, revogar todos aqueles não mais aplicáveis.

 

16. Como proceder em situação na qual um ou poucos dispositivos de um ato normativo vigente deve(m)ser revogado(s), considerando nova legislação superior aprovada no país?

Nessa situação, de pouco impacto na estrutura de um ato normativo vigente, apenas será preciso publicar um ato normativo alterador com a revogação expressa dos dispositivos não mais válidos, colocando no preâmbulo, como “considerando” a referência à nova legislação que justifica a revogação. No ato original, agora alterado, dois procedimentos devem ser realizados: 1) colocar uma anotação ao final da redação de cada dispositivo revogado, entre parênteses. Exemplo: (Revogado pela Resolução xxxx nº xx, de xx de xxxx de xxxx); 2) proceder à retificação desse ato original alterado, de acordo com o regramento estabelecido pelo SEI-UFSCar.